Os crimes de fraude, roubo e sequestro estão cada dia mais comuns. Mas, e se aparecer uma compra desconhecida na fatura do cartão ou diversas transações estranhas no extrato ou até mesmo empréstimos contratos feitos por criminosos? E no caso de roubo ou sequestro-relâmpago, será que o banco é obrigado a pagar os prejuízos do cliente?
Depende da situação. Em caso de fraude e roubo sem que o cliente tenha repassado a senha a alguém, a devolução do dinheiro deveria ser feita sem problemas. Mas quando o cliente fornece a senha (até mesmo obrigado pela arma do ladrão no caso de um sequestro), os bancos não assumem a responsabilidade de forma alguma.
Assim, em todos os casos a discussão pode parar na Justiça.
O que fazer?
Comunique o banco o quanto antes do problema e anote todos os números dos protocolos dos canais de atendimento com dia e horário
Registre boletim de ocorrência com detalhes
Abra o procedimento administrativo questionando a operação e aguarde a resposta do banco. Pela Lei do SAC, a primeira resposta deve ser dada em até cinco dias úteis.
Em caso de negativa para o cancelamento das operações, solicite que a resposta seja fornecida por escrito. Em caso de recusa, reclame na ouvidoria do banco e, se a recusa persistir, poderá reclamar no Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor.
Lembre-se, muito importante que procure um advogado especialista em crimes bancários para consultar seu direito e acesso à Justiça.
Esperamos ter ajudado.
Equipe LBM Advogados.