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Sofreu fraude, roubo ou sequestro? O banco tem de pagar o prejuízo!

Foto do escritor: Lotufo, Bonadio & Musha AdvogadosLotufo, Bonadio & Musha Advogados

Atualizado: 12 de dez. de 2024

Passando cartão de crédito

Os crimes de fraude, roubo e sequestro estão cada dia mais comuns. Mas, e se aparecer uma compra desconhecida na fatura do cartão ou diversas transações estranhas no extrato ou até mesmo empréstimos contratos feitos por criminosos? E no caso de roubo ou sequestro-relâmpago, será que o banco é obrigado a pagar os prejuízos do cliente?


Depende da situação. Em caso de fraude e roubo sem que o cliente tenha repassado a senha a alguém, a devolução do dinheiro deveria ser feita sem problemas. Mas quando o cliente fornece a senha (até mesmo obrigado pela arma do ladrão no caso de um sequestro), os bancos não assumem a responsabilidade de forma alguma.


Assim, em todos os casos a discussão pode parar na Justiça.


O que fazer?


  • Comunique o banco o quanto antes do problema e anote todos os números dos protocolos dos canais de atendimento com dia e horário

  • Registre boletim de ocorrência com detalhes

  • Abra o procedimento administrativo questionando a operação e aguarde a resposta do banco. Pela Lei do SAC, a primeira resposta deve ser dada em até cinco dias úteis.

  • Em caso de negativa para o cancelamento das operações, solicite que a resposta seja fornecida por escrito. Em caso de recusa, reclame na ouvidoria do banco e, se a recusa persistir, poderá reclamar no Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor.

 

Lembre-se, muito importante que procure um advogado especialista em crimes bancários para consultar seu direito e acesso à Justiça.

 

Esperamos ter ajudado.

Equipe LBM Advogados.






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